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Regulação e certificações

CVMComissão de Valores Mobiliários

CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é a autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que regula e fiscaliza o mercado de capitais no Brasil. Criada pela Lei 6.385/1976, ela define regras para companhias abertas, fundos de investimento, ofertas públicas, intermediários e profissionais como assessores, consultores e analistas. Também investiga irregularidades e aplica punições, mas não ressarce prejuízos de investidores.

Atualizado em outubro de 20266 min de leitura

Pontos-chave

  • A CVM regula valores mobiliários: ações, debêntures, cotas de fundos e outros títulos e contratos ofertados ao público.
  • Poupança, CDB e conta corrente são produtos bancários, regulados pelo Banco Central, e não pela CVM.
  • A CVM pode punir, mas não obriga ninguém a indenizar o investidor; para reaver dinheiro, o caminho é a Justiça ou mecanismos específicos.
  • O Cadastro Geral da CVM e o Portal do Investidor permitem conferir se uma empresa ou um profissional está autorizado.
  • A página de alertas da CVM lista ofertas e pessoas que atuam sem autorização.

O que é a CVM

A CVM é uma autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com autonomia financeira e orçamentária e dirigentes com mandato fixo. Foi criada em 7 de dezembro de 1976 pela Lei 6.385, para fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários. Ela cumpre no Brasil um papel parecido com o da SEC nos Estados Unidos.

Valor mobiliário é, de forma simplificada, um título ou contrato oferecido ao público como investimento, como ações, debêntures e cotas de fundos. Tudo o que envolve a emissão, a negociação e a intermediação desses ativos passa pela CVM: as informações que as companhias abertas divulgam, as regras dos fundos, o registro de ofertas públicas e a atuação de quem vende ou recomenda investimentos.

O que a CVM faz e o que ela não faz

  • Normas: edita resoluções para cada atividade. Exemplos: a Resolução CVM 175 (fundos), a 178 (assessores de investimentos), a 19 (consultores) e a 20 (analistas).
  • Registros: autoriza companhias abertas, fundos, administradores de carteira e consultores. Assessores e analistas são credenciados em entidades autorizadas por ela, a Ancord e a Apimec.
  • Fiscalização e punição: investiga fraudes, manipulação de preços e uso de informação privilegiada, e pode aplicar advertência, multa, suspensão e inabilitação para atuar no mercado.
  • Proteção e educação: mantém o Portal do Investidor, publica alertas sobre ofertas irregulares e recebe reclamações e denúncias.
  • O que ela não faz: não ressarce prejuízos nem obriga uma empresa a indenizar o investidor, e a punição administrativa não devolve o dinheiro. Para isso, o caminho é a Justiça, em que a CVM pode atuar como amicus curiae (colaboradora técnica do processo). Falhas operacionais de corretoras em operações de bolsa e de custódia podem ser cobertas pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM.

Alguns temas ficam fora da competência da CVM: conta corrente, poupança e CDB são com o Banco Central; títulos públicos, com o Tesouro Nacional; seguros e previdência aberta (PGBL e VGBL), com a Susep; fundos de pensão, com a Previc; e impostos, com a Receita Federal.

Exemplo com números: promessa de retorno sem registro na CVM

Uma pessoa recebe pelas redes sociais a oferta de um "clube de investimentos" que promete 5% ao mês, garantidos. Os números ilustram por que essa promessa é um sinal de alerta.

Promessa de 5% ao mês sobre R$ 10.000
Rendimento prometido5% ao mês
Equivalente em 12 meses, com juros compostos79,59%
Saldo prometido depois de um anoR$ 17.958,56
Registro da empresa no Cadastro Geral da CVMNão encontrado

Um retorno de quase 80% ao ano sem risco não existe no mercado regulado, e as normas da CVM proíbem consultores e analistas de prometer rentabilidade. Antes de transferir qualquer valor, a pessoa deve procurar a empresa no Cadastro Geral da CVM e na página de alertas. Sem registro, a oferta pode ser denunciada nos canais da CVM; se for uma pirâmide financeira, que em geral foge da competência da autarquia, o caso deve ir para a polícia e o Ministério Público.

CVM e Banco Central: qual a diferença

CVM

  • Regula o mercado de valores mobiliários: ações, debêntures, fundos e ofertas públicas.
  • Supervisiona companhias abertas, gestores, consultores, assessores e analistas.
  • Foco na transparência das informações e na proteção do investidor.
  • Criada pela Lei 6.385/1976.

Banco Central

  • Regula bancos e outras instituições financeiras, contas, crédito, poupança, CDB e câmbio.
  • Conduz a política monetária e define a Selic por meio do Copom.
  • Tem como objetivo central assegurar a estabilidade de preços.
  • Também zela pela solidez do sistema financeiro.

Os dois atuam juntos em alguns pontos. Uma corretora, por exemplo, precisa de autorização do Banco Central para funcionar como instituição financeira e segue as regras da CVM quando intermedeia ações e fundos. Por isso a reclamação sobre um CDB vai para o Banco Central, e a reclamação sobre um fundo ou uma ação vai para a CVM.

Como usar a CVM nas suas decisões

  1. Consulte o registro antes de contratar. Procure a empresa ou o profissional no Cadastro Geral da CVM ou na ferramenta Consulta a Profissionais de Mercado, do Portal do Investidor. Assessores também aparecem na consulta da Ancord, e analistas na da Apimec.
  2. Compare os dados de contato. Golpistas usam nome e CNPJ de empresas legítimas. Confira se telefone, site e e-mail batem com os do cadastro.
  3. Veja a página de alertas. A CVM publica nomes de empresas e sites que oferecem investimentos sem autorização.
  4. Reclame no lugar certo. Primeiro na instituição e na ouvidoria dela; depois no canal Cidadão da CVM, que recebe dúvidas, reclamações e denúncias, ou na Central de Atendimento (0800 025 9666).
  5. Para reaver dinheiro, use a via adequada. Falha de corretora em operação de bolsa pode ser levada ao MRP da BSM, dentro do prazo previsto; nos demais casos, a reparação depende de acordo ou de ação judicial.

Perguntas frequentes

A CVM devolve o dinheiro de quem caiu em golpe?+

Não. A CVM pode investigar e punir, mas não determina indenizações. O investidor precisa buscar reparação na Justiça ou, se o prejuízo vier de falha operacional de corretora em operação de bolsa, no MRP administrado pela BSM.

A CVM fiscaliza bancos e CDB?+

Não. Conta corrente, poupança, CDB e outros produtos bancários estão sob o Banco Central. A CVM cuida de ações, fundos, debêntures e outros valores mobiliários.

Como saber se um assessor ou consultor é registrado na CVM?+

Consultores e administradores de carteira aparecem no Cadastro Geral da CVM. Assessores podem ser conferidos na consulta da Ancord e na lista de assessores do site da CVM, e analistas nas listas da Apimec. O Portal do Investidor reúne essas orientações na ferramenta Consulta a Profissionais de Mercado.

Como denunciar uma oferta irregular à CVM?+

Pelos canais de atendimento da CVM, na opção Cidadão, ou pela delação anônima. Pirâmides financeiras costumam ser caso de polícia e de Ministério Público.

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