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Regulação e certificações

Assessor de investimentos (AAI)Agente autônomo de investimento

Assessor de investimentos é o profissional, pessoa física ou empresa, que atua como representante de uma corretora, distribuidora ou banco no atendimento a investidores: apresenta produtos, faz recomendações compatíveis com o perfil do cliente e transmite ordens. Até 2023 era chamado de agente autônomo de investimento (AAI). A atividade segue a Resolução CVM 178/2023 e exige credenciamento em entidade autorizada pela CVM.

Atualizado em outubro de 20267 min de leitura

Pontos-chave

  • O assessor atua como preposto de um intermediário, como corretora ou banco, que responde pelos atos dele perante o cliente.
  • Para atuar, precisa de ensino médio, aprovação em exame técnico e credenciamento na Ancord, o que gera o registro automático na CVM.
  • Desde 2023 pode trabalhar para mais de uma instituição; a exclusividade só existe se estiver prevista em contrato.
  • É pago pelo intermediário, em geral com parte das receitas que os investimentos do cliente geram, e não pode receber dinheiro do cliente.
  • Não pode guardar recursos do cliente, usar a senha dele nem prestar consultoria ou gestão de carteira.

O que é o assessor de investimentos

O assessor de investimentos faz a ponte entre o investidor e uma corretora, distribuidora ou banco. Ele atende clientes, explica os produtos da plataforma, faz recomendações e transmite ordens. O dinheiro e os ativos do cliente ficam sempre na conta aberta em nome dele no intermediário, nunca com o assessor.

A atividade foi reformulada pela Resolução CVM 178, editada em 14 de fevereiro de 2023 e em vigor desde 1º de junho de 2023. A norma trocou o nome agente autônomo de investimento (AAI) por assessor de investimento (AI) e acabou com a exclusividade obrigatória.

Como funciona o trabalho do assessor de investimentos

  • Credenciamento: a pessoa física precisa ter ensino médio completo, ser aprovada em exame de qualificação técnica e ética e obter o credenciamento em entidade autorizada pela CVM, papel hoje exercido pela Ancord. Com o credenciamento, o registro na CVM é concedido de forma automática, e o nome passa a constar da lista publicada no site da CVM.
  • Vínculo: o assessor atua como preposto do intermediário, que fiscaliza o trabalho dele e responde por seus atos perante o cliente. Pode atender por mais de uma instituição, desde que informe todas e diga em nome de qual atua em cada atendimento. A exclusividade só existe por cláusula de contrato.
  • Escritórios: o assessor também pode ser uma empresa de qualquer tipo societário, com um diretor responsável, e exercer atividades complementares que não conflitem com a assessoria, como corretagem de seguros.
  • Remuneração: quem paga o assessor é o intermediário, em geral com uma parte das receitas geradas pelos investimentos do cliente: corretagem, taxas de distribuição de títulos, parte da taxa de administração de fundos (o rebate) e spreads. O assessor não pode receber dinheiro do cliente pela assessoria.
  • Vedações: o assessor não pode receber recursos ou ativos do cliente, ser procurador dele, usar a senha ou a assinatura eletrônica dele, enviar extratos próprios nem contratar com o cliente administração de carteira, consultoria ou análise de valores mobiliários.

Pela Resolução CVM 179, editada no mesmo dia, a instituição deve divulgar no site como é remunerada e quais conflitos de interesse existem. Desde novembro de 2024, também precisa mostrar no momento da ordem o valor ou percentual que recebe naquele produto e enviar ao cliente, até 30 dias após o fim de cada trimestre, um extrato com o total recebido, indicando a parcela que coube aos assessores.

Exemplo de remuneração do assessor de investimentos

Um investidor tem R$ 200.000 aplicados por meio de um assessor: R$ 100.000 em um CDB, R$ 50.000 em um fundo multimercado e R$ 50.000 em ações. Os valores e percentuais abaixo são ilustrativos e mostram o tipo de informação que aparece no extrato trimestral de remuneração.

Remuneração do intermediário em um trimestre
Taxa de distribuição do CDB (0,50% sobre R$ 100.000)R$ 500,00
Parte da taxa de administração do fundo (40% de 1,50% ao ano, por 3 meses)R$ 75,00
Corretagem nas operações com açõesR$ 60,00
Total recebido no trimestreR$ 635,00

Os R$ 635,00 equivalem a 0,32% da carteira em três meses. O extrato não diz se o produto era bom para o cliente; mostra quanto cada recomendação rendeu para quem a fez.

Assessor de investimentos e consultor de investimentos: qual a diferença

Assessor de investimentos

  • Atua em nome de uma ou mais corretoras ou bancos e recomenda produtos disponíveis nessas plataformas.
  • Recebe do intermediário, em geral uma parte das receitas dos produtos aplicados.
  • Credenciado na Ancord; exige ensino médio e exame específico.
  • Pode receber e transmitir as ordens do cliente à instituição.

Consultor de investimentos

  • Registrado na CVM pela Resolução CVM 19/2021 e independente das instituições que vendem os produtos.
  • É pago pelo cliente e não pode aceitar remuneração que comprometa sua independência.
  • Exige curso superior e certificação aceita pela CVM, como CFP, CNPI ou CGA.
  • Recomenda, mas não executa ordens em nome do cliente.

A pergunta que separa os dois é quem paga. O assessor recebe da instituição que distribui os produtos, um conflito de interesse que a regulação manda informar ao cliente; o consultor recebe do cliente. A mesma pessoa não pode manter o credenciamento de assessor e o registro de consultor ao mesmo tempo.

Como escolher um assessor de investimentos

  1. Confira o credenciamento antes da primeira reunião. A consulta pública da Ancord mostra se o assessor ou o escritório está ativo, a quais instituições está vinculado e se atua com exclusividade.
  2. Leia o termo de ciência. Ao ser apresentado por um assessor, o cliente assina um documento que descreve a atividade, a forma de remuneração e os potenciais conflitos de interesse.
  3. Pergunte quanto o assessor ganha em cada recomendação. Ele deve informar, quando solicitado, os valores ou percentuais praticados. Compare com o que aparece na tela da ordem e no extrato trimestral.
  4. Nunca transfira dinheiro para o assessor ou para o escritório. Todo aporte vai para a conta em seu nome na corretora ou no banco. Pedido de senha ou de depósito em outra conta é sinal de irregularidade.
  5. Exija recomendações compatíveis com o seu perfil. As sugestões do assessor precisam respeitar o suitability, a análise de perfil feita pela instituição.

Para comparar profissionais na sua cidade, veja a lista de assessores de investimentos por cidade.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre AAI e assessor de investimentos?+

Na prática, nenhuma. AAI (agente autônomo de investimento) era o nome usado até a Resolução CVM 178/2023, que passou a chamar a atividade de assessor de investimento. A sigla antiga continua comum no mercado.

Assessor de investimentos cobra do cliente?+

Não. A regra proíbe o assessor de receber dinheiro do cliente. Ele é pago pela instituição a que está vinculado. Se houver alguma taxa de serviço, ela é cobrada pela própria instituição e deve constar das informações de remuneração que ela publica.

Assessor de investimentos pode atender por mais de uma corretora?+

Sim, desde junho de 2023. Ele precisa informar todas as instituições com que trabalha e deixar claro em nome de qual atua em cada atendimento. O contrato pode prever exclusividade, e a consulta da Ancord mostra essa informação.

Como saber se um assessor de investimentos é credenciado?+

Pesquise o nome na consulta pública da Ancord, que reúne profissionais e escritórios, ou na lista de assessores que a CVM publica no próprio site. A corretora ou o banco também deve divulgar seus assessores. Se não encontrar o nome, não faça aplicações e procure os canais de atendimento da CVM.

Entendeu o termo, falta a pessoa? Compare assessores e consultores verificados por cidade, remuneração e avaliações de clientes.

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