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Previdência

PortabilidadePortabilidade de previdência privada

Portabilidade é a transferência do saldo acumulado em um plano de previdência complementar para outro plano, na mesma ou em outra instituição, sem que o dinheiro passe pela conta do participante. Como não há resgate, não há imposto de renda na operação, e o tempo de acumulação acompanha os recursos. A troca só é permitida entre planos do mesmo tipo: PGBL para PGBL e VGBL para VGBL.

Atualizado em outubro de 20266 min de leitura

Pontos-chave

  • Na portabilidade, o dinheiro vai direto de um plano para outro, sem resgate e sem IR.
  • Só é possível entre planos do mesmo tipo: PGBL para PGBL, VGBL para VGBL.
  • Pela Lei 11.053/2004, o prazo de acumulação usado na tabela regressiva é computado no plano de destino.
  • Os motivos mais comuns são taxas menores, fundos com desempenho melhor ou mais opções de investimento.
  • O pedido é feito na instituição que vai receber os recursos, respeitando a carência prevista no plano de origem.

O que é portabilidade de previdência

Quem tem um plano de previdência não fica preso a ele. A portabilidade permite levar a reserva acumulada para outro plano, em outra seguradora, ou para outro fundo na mesma instituição. A instituição de origem transfere os recursos diretamente para a de destino, e o participante não recebe o dinheiro em conta. A transferência pode ser total ou parcial.

Esse detalhe dá sentido à operação. Se o participante resgatasse e aplicasse de novo, pagaria IR no resgate e começaria do zero a contagem da tabela regressiva. Na portabilidade, o imposto continua adiado e o histórico dos aportes vai junto com o dinheiro.

Como funciona a portabilidade: regras e passo a passo

  • Mesmo tipo de plano: PGBL só vai para PGBL, e VGBL só para VGBL, porque os dois têm tratamentos de IR diferentes. A regulação também prevê, em certas condições, transferências entre previdência aberta e fundos de pensão.
  • Prazo de acumulação: o art. 1º, § 4º, da Lei 11.053/2004 manda computar no plano receptor o prazo de acumulação do plano de origem. Desde 2025, a Instrução Normativa Conjunta RFB/Previc/Susep 1/2025 obriga a instituição de origem a enviar à de destino, no momento da transferência, as informações para calcular o prazo de acumulação. Sem esses dados, o prazo passa a contar da entrada dos recursos no plano de destino.
  • Um caso de atenção: segundo a Receita Federal (Solução de Consulta Cosit 172, de setembro de 2026), quem estava na tabela progressiva e só opta pela regressiva no plano de destino tem o prazo contado a partir da data da portabilidade, sem aproveitar o tempo anterior.
  • Como pedir: o participante procura a instituição de destino, escolhe o plano e o fundo e assina o pedido de portabilidade. A nova instituição solicita os recursos à antiga, e os prazos seguem a regulamentação da Susep e os regulamentos dos planos.
  • Carência e custos: o regulamento do plano de origem pode prever carência para portar e, em alguns planos, taxa de carregamento na saída. Não há IR na operação.

Exemplo de portabilidade com números

Imagine um VGBL com saldo de R$ 200.000 em um fundo que rende 9% ao ano antes das taxas. O plano atual cobra 2% ao ano de administração; um plano de perfil semelhante em outra seguradora cobra 0,8%. Os valores são ilustrativos, supõem o mesmo rendimento bruto nos dois casos e ignoram impostos.

R$ 200.000 · 10 anos · 9% a.a. antes da taxa
Saldo final com taxa de 2% (7% líquido ao ano)R$ 393.430,27
Saldo final com taxa de 0,8% (8,2% líquido ao ano)R$ 439.847,98
Diferença ao fim de 10 anosR$ 46.417,71

A diferença de 1,2 ponto na taxa vira mais de R$ 46 mil em dez anos. Com a portabilidade, a troca não gera IR e preserva a contagem de prazo; com resgate e novo aporte, parte do saldo iria para o imposto antes de começar a render no novo plano. A comparação só vale entre fundos de risco parecido: uma taxa menor em um fundo mais arriscado muda a natureza do investimento.

Portabilidade e resgate seguido de novo aporte: qual a diferença

Portabilidade

  • Recursos vão direto de um plano a outro.
  • Sem IR na operação.
  • Mantém, em regra, a contagem de prazo da tabela regressiva.
  • Só entre planos do mesmo tipo.

Resgate e novo aporte

  • O dinheiro passa pela conta do participante.
  • IR retido no resgate; no PGBL, sobre o valor total.
  • A contagem da tabela regressiva recomeça no novo plano.
  • No VGBL, o novo aporte conta para o limite anual de R$ 600 mil do IOF.

O resgate faz sentido quando o dinheiro terá outro destino, como a compra de um imóvel. Para trocar de plano ou de fundo, a portabilidade costuma ser o caminho mais barato.

Como usar a portabilidade nas suas decisões

  1. Compare o custo total antes de pedir. Some a taxa de administração do novo plano, eventual carregamento na saída do plano atual e eventual carregamento na entrada do novo.
  2. Compare fundos de mesmo perfil. Olhe rentabilidade em períodos longos, oscilação e política de investimento, e não só o último ano.
  3. Confirme carência e prazo de acumulação. Pergunte à instituição de origem se há carência e à de destino como o prazo de acumulação será registrado no novo plano.
  4. Peça portabilidade, não resgate. O pedido é feito na instituição de destino. Assinar um resgate por engano gera imposto e zera a contagem de prazo.
  5. Pergunte quem ganha com a troca. Quem sugere a portabilidade pode receber comissão da nova seguradora. Peça ao assessor de investimentos ou consultor a comparação por escrito e pergunte como ele é remunerado.

Perguntas frequentes

Posso fazer portabilidade de PGBL para VGBL?+

Não. Os dois planos têm regras de IR diferentes (o PGBL tributa o total, o VGBL só os rendimentos), e a portabilidade só é permitida entre planos do mesmo tipo. Para mudar, seria preciso resgatar, pagar o IR e aplicar de novo.

A portabilidade zera o prazo da tabela regressiva?+

Em regra, não: a Lei 11.053/2004 manda computar no plano receptor o prazo de acumulação do plano de origem. A exceção apontada pela Receita é a de quem estava na tabela progressiva e só opta pela regressiva na transferência; nesse caso, a contagem começa na data da portabilidade.

Quanto tempo leva a portabilidade?+

Depende da regulamentação da Susep e dos regulamentos dos planos envolvidos. A instituição de destino informa a previsão ao receber o pedido, e o participante pode acompanhar pelos canais das duas instituições.

Posso fazer portabilidade de só uma parte do saldo?+

Sim, a portabilidade pode ser parcial, conforme o regulamento do plano. A parte que fica no plano de origem segue as regras dele.

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