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Previdência

VGBLVida Gerador de Benefício Livre

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência privada aberta com natureza jurídica de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência. As contribuições não são dedutíveis no imposto de renda, mas, no resgate ou na renda, o IR incide só sobre os rendimentos. É a opção usual para quem faz a declaração simplificada, é isento ou já aporta o limite de 12% da renda em um PGBL.

Atualizado em outubro de 20266 min de leitura

Pontos-chave

  • O VGBL não permite deduzir as contribuições no IR; em troca, o imposto no resgate incide só sobre o ganho.
  • Por ser um seguro, o saldo vai direto aos beneficiários indicados, em regra sem passar pelo inventário.
  • O STF decidiu em dezembro de 2024 (Tema 1.214) que os estados não podem cobrar ITCMD no repasse de VGBL e PGBL aos beneficiários.
  • Desde 1º de janeiro de 2026, aportes que somem mais de R$ 600 mil no ano, em todas as seguradoras, pagam IOF de 5% sobre o excedente.
  • Não há come-cotas, e a tabela regressiva opcional chega a 10% para aportes com mais de dez anos.

O que é o VGBL

O VGBL é, juridicamente, um seguro de vida com cobertura por sobrevivência, regulado pela Susep e oferecido por seguradoras. Na prática, funciona como o PGBL: o participante faz aportes, o dinheiro é aplicado em um fundo exclusivo do plano (FIE) e, no fim, pode ser resgatado ou convertido em renda. Não há rentabilidade mínima garantida, e o resultado acompanha o fundo escolhido.

A diferença está no imposto. Como os aportes não reduzem o IR do ano em que são feitos, o dinheiro aplicado já foi tributado, e no resgate o imposto recai só sobre os rendimentos. Por isso o VGBL serve a quem não aproveita a dedução do PGBL: quem usa a declaração simplificada, quem é isento e quem já aportou o limite de 12% da renda.

Como funciona o VGBL na prática

  • Imposto de renda: no resgate, vale a tabela regressiva (35% a 10%, conforme o tempo de cada aporte) ou a progressiva (15% retidos na fonte e ajuste na declaração), escolhida até o primeiro resgate ou benefício, conforme a Lei 14.803/2024. Não há come-cotas.
  • IOF sobre aportes elevados: o Decreto 12.499/2025 fixou IOF de 5% sobre a parte dos aportes de pessoa física em VGBL que passar de R$ 600 mil por ano, a partir de 1º de janeiro de 2026, somando todas as seguradoras. A seguradora recolhe com base no que o segurado informar sobre aportes em outras empresas; sem essa informação, o próprio segurado deve calcular e pagar. Entre 11 de junho e 31 de dezembro de 2025, o limite era de R$ 300 mil por seguradora. O decreto chegou a ser sustado pelo Congresso, mas uma decisão cautelar no STF, em julho de 2025, restabeleceu a cobrança.
  • Sucessão: na morte do titular, o saldo é pago aos beneficiários indicados na proposta, em regra sem entrar no inventário. O STJ já admitiu exceção quando ficou caracterizado que o plano funcionava como investimento, com aportes altos feitos em idade avançada (REsp 2.004.210, de 2023).
  • ITCMD: em dezembro de 2024, o STF fixou no Tema 1.214 que é inconstitucional cobrar o imposto estadual sobre herança no repasse de VGBL e PGBL aos beneficiários. A Lei Complementar 227/2026, que regulamentou o ITCMD na reforma tributária, seguiu a mesma linha, segundo análises publicadas após a sanção. Casos de simulação, em que o plano encobre doação ou herança, ainda podem ser questionados.

Exemplo de IOF no VGBL com números

Considere uma pessoa que, em 2026, aporta R$ 800 mil em VGBL, divididos entre duas seguradoras. Os valores são ilustrativos.

Aportes em VGBL no ano de 2026
Seguradora AR$ 500.000,00
Seguradora BR$ 300.000,00
Total aportado no anoR$ 800.000,00
Limite sem IOFR$ 600.000,00
ExcedenteR$ 200.000,00
IOF devido (5% do excedente)R$ 10.000,00

Dividir os aportes entre seguradoras não evita o imposto, porque o limite considera todos os planos do segurado no ano. O IOF é cobrado na entrada, mesmo que o dinheiro fique aplicado por décadas. Para comparar: se esses R$ 200 mil rendessem R$ 100 mil e fossem resgatados após mais de dez anos na tabela regressiva, o IR seria de R$ 10 mil, o mesmo valor pago de IOF no primeiro dia.

VGBL e fundo de investimento: qual a diferença

VGBL

  • Sem come-cotas: o IR fica todo para o resgate.
  • Tabela regressiva opcional chega a 10% após dez anos.
  • Saldo vai aos beneficiários, em regra sem inventário e sem ITCMD.
  • IOF de 5% sobre aportes acima de R$ 600 mil por ano.

Fundo de investimento comum

  • Come-cotas em maio e novembro nos fundos de renda fixa e multimercado.
  • Alíquota mínima de IR de 15% no longo prazo.
  • Entra no inventário e paga ITCMD conforme a lei de cada estado.
  • Sem IOF na aplicação; IOF só em resgate antes de 30 dias.

Nos dois casos, a taxa de administração pesa no resultado, e vale comparar o custo total. Para dinheiro de longo prazo com objetivo sucessório, o VGBL costuma levar vantagem. Para prazos curtos ou incertos, o fundo comum evita as alíquotas de 35% e 30% dos primeiros anos da tabela regressiva da previdência.

Como usar o VGBL nas suas decisões

  1. Use o VGBL para o que não cabe no PGBL. Quem faz a declaração completa pode aportar no PGBL até 12% da renda bruta tributável e no VGBL o restante.
  2. Indique e atualize os beneficiários. Casamento, divórcio e nascimento de filhos mudam o planejamento, e é a indicação na proposta que define quem recebe.
  3. Controle os aportes do ano em todas as seguradoras. Acima de R$ 600 mil, o IOF de 5% sobre o excedente pode anular anos de vantagem fiscal. Informe à seguradora os aportes feitos em outras.
  4. Escolha a tabela pensando no prazo de cada aporte. A regressiva só fica abaixo de 15% depois de dez anos; resgates nos primeiros anos pagam 35% ou 30% do rendimento.
  5. Leve o plano para o seu planejamento sucessório. Um planejador financeiro CFP e um advogado de família podem avaliar o VGBL junto com testamento, doações e holding. Pergunte ao profissional se ele recebe comissão pela venda do plano.

Perguntas frequentes

VGBL entra em inventário?+

Em regra, não. Por ser seguro, o saldo é pago diretamente aos beneficiários indicados. O STJ já decidiu, em caso excepcional, que o valor deveria entrar na partilha porque o plano funcionava como investimento.

VGBL paga ITCMD?+

Não. O STF decidiu em dezembro de 2024, no Tema 1.214 de repercussão geral, que é inconstitucional cobrar ITCMD no repasse de VGBL e PGBL aos beneficiários. Planos usados para simular doação ou herança ainda podem ser questionados pelos estados.

O IOF de 5% vale para o PGBL?+

Não. O decreto trata do seguro de vida com cobertura por sobrevivência, que é o VGBL. O PGBL é plano de previdência, e a cobrança não foi estendida a ele.

O IOF do VGBL incide sobre o saldo acumulado?+

Não. O IOF incide sobre os aportes (prêmios pagos), não sobre o saldo. Em 2026, paga só a parte dos aportes do ano que, somados em todas as seguradoras, passe de R$ 600 mil.

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