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Tributação

Tabela regressiva de IR

Tabela regressiva de IR é o sistema em que a alíquota do imposto de renda diminui conforme o tempo que o dinheiro fica aplicado. Na renda fixa e nos fundos, definida pela Lei 11.033/2004, vai de 22,5% para aplicações de até 180 dias a 15% acima de 720 dias. Na previdência privada, a Lei 11.053/2004 prevê outra tabela, opcional, que começa em 35% e chega a 10% após dez anos.

Atualizado em outubro de 20265 min de leitura

Pontos-chave

  • Na renda fixa: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias.
  • Na previdência, a tabela regressiva opcional vai de 35% (até 2 anos) a 10% (acima de 10 anos).
  • O prazo é contado para cada aplicação ou aporte, e não para a conta como um todo.
  • O imposto incide só sobre o rendimento e é retido na fonte pela instituição.
  • LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança são isentas de IR para pessoa física.

O que é a tabela regressiva de IR

Na tabela regressiva, quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota do imposto de renda. A maior parte dos investimentos de renda fixa paga esse imposto sobre o rendimento, retido na fonte no resgate, no vencimento ou no pagamento de juros. A regra, prevista no art. 1º da Lei 11.033/2004, vale para CDBs, títulos do Tesouro Direto, debêntures comuns, fundos de renda fixa e multimercado, entre outros.

A previdência privada tem a sua própria tabela regressiva, mais longa e com alíquotas mais extremas, criada pela Lei 11.053/2004 para estimular a poupança de longo prazo. Nela, o participante escolhe se quer usá-la ou ficar na tabela progressiva, a mesma dos salários. A MP 1.303/2025 previa mudar a tributação das aplicações, mas teve a vigência encerrada sem virar lei, e as tabelas seguem as mesmas em 2026.

Como funciona a tabela regressiva de IR na prática

  • Renda fixa e fundos de longo prazo: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; 15% acima de 720 dias.
  • Fundos de curto prazo: só duas faixas: 22,5% até seis meses e 20% depois disso.
  • Previdência, se o participante optar: 35% até 2 anos; 30% de 2 a 4; 25% de 4 a 6; 20% de 6 a 8; 15% de 8 a 10; 10% acima de 10 anos. O IR retido é definitivo, sem ajuste na declaração.
  • Contagem por aplicação: cada aporte tem sua própria data. Quem aplica todo mês em um CDB, fundo ou plano de previdência tem parcelas em faixas diferentes ao mesmo tempo.
  • Produtos fora da tabela: LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas de infraestrutura e poupança são isentos para pessoa física. Fundos de ações pagam 15% fixos no resgate, e ações seguem a regra de ganho líquido mensal.

Exemplo da tabela regressiva de IR com números

Considere R$ 10.000 aplicados em um CDB que rende 10% ao ano. O investidor pode resgatar no dia 700 ou esperar até o dia 730. Os valores são ilustrativos e não consideram IOF, que já é zero nesse prazo.

R$ 10.000 a 10% a.a. · resgate em 700 ou 730 dias
Rendimento bruto em 700 diasR$ 2.005,58
IR em 700 dias (17,5%)R$ 350,98
Rendimento líquido em 700 diasR$ 1.654,60
Rendimento bruto em 730 diasR$ 2.100,00
IR em 730 dias (15%)R$ 315,00
Rendimento líquido em 730 diasR$ 1.785,00

Esperar 30 dias rendeu R$ 94,42 a mais em juros e ainda reduziu o imposto em R$ 35,98. O líquido subiu R$ 130,40. Perto da virada de faixa, adiar o resgate em poucos dias pode compensar; longe dela, a diferença é menor.

Tabela regressiva e tabela progressiva na previdência: qual a diferença

Tabela regressiva

  • Alíquota cai com o tempo de cada aporte, de 35% a 10%.
  • IR retido na fonte é definitivo.
  • Combina com dinheiro que ficará aplicado por muitos anos.

Tabela progressiva

  • Alíquota depende da renda no ano do resgate, de zero a 27,5%.
  • Retenção de 15% na fonte e ajuste na declaração anual.
  • Combina com resgates próximos ou renda baixa na aposentadoria.

Pela Lei 14.803/2024, a escolha pode ser feita até o primeiro resgate ou benefício, o que permite decidir já sabendo o prazo e a renda. A opção é irretratável. CDBs e fundos não têm essa escolha: seguem sempre a tabela regressiva da renda fixa.

Como usar a tabela regressiva nas suas decisões

  1. Alinhe o prazo da aplicação ao objetivo. Dinheiro para daqui a dois anos ou mais pode buscar a alíquota de 15%; para menos de seis meses, conte com 22,5%.
  2. Observe as viradas de faixa. Antes de resgatar perto dos dias 180, 360 ou 720, veja se vale esperar.
  3. Compare isentos pelo equivalente bruto. Uma LCI que paga 90% do CDI equivale a um CDB de cerca de 105,9% do CDI na faixa de 15% e de 116,1% na faixa de 22,5%.
  4. Na previdência, decida a tabela com números. No primeiro resgate, simule as duas tabelas com o prazo dos aportes e a renda esperada.
  5. Lembre do come-cotas nos fundos. Em fundos de renda fixa e multimercado, parte do IR é antecipada em maio e novembro, e a tabela regressiva define só o acerto final.

Perguntas frequentes

A tabela regressiva vale para ações?+

Não. Ações pagam 15% sobre o ganho líquido nas operações comuns e 20% no day trade, com isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês em operações comuns. A tabela regressiva é da renda fixa e dos fundos.

Como é contado o prazo da tabela regressiva em aplicações mensais?+

Cada aporte tem sua própria data de início. Em um resgate parcial, cada parcela paga a alíquota correspondente ao seu prazo, e o extrato da instituição costuma mostrar o IR estimado.

Tesouro Direto segue a tabela regressiva?+

Sim. Os títulos públicos pagam IR pela tabela regressiva sobre o rendimento, retido na venda, no vencimento ou no pagamento de juros semestrais, com o prazo contado a partir da compra.

A tabela regressiva de IR mudou em 2025 ou 2026?+

Não. A MP 1.303/2025 propunha alterar a tributação de aplicações financeiras, mas teve a vigência encerrada sem virar lei. As faixas de 22,5% a 15% continuam valendo.

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