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Tributação

Come-cotas

Come-cotas é o nome popular da cobrança semestral antecipada de imposto de renda sobre os rendimentos de fundos de investimento, feita no último dia útil de maio e de novembro. A alíquota é de 15% nos fundos de longo prazo e de 20% nos de curto prazo. Em vez de cobrar em dinheiro, o administrador reduz o número de cotas do investidor no valor do imposto.

Atualizado em outubro de 20265 min de leitura

Pontos-chave

  • O come-cotas antecipa o IR dos fundos duas vezes por ano, no último dia útil de maio e de novembro.
  • A alíquota é de 15% nos fundos de longo prazo e de 20% nos de curto prazo; a diferença até a alíquota final é cobrada no resgate.
  • Fundos de ações, FIIs, Fiagros, ETFs de ações e planos de previdência não têm come-cotas.
  • Desde 2024, a Lei 14.754/2023 estendeu o come-cotas aos fundos fechados, que antes só pagavam IR no resgate ou na amortização.
  • O imposto reduz a quantidade de cotas, não o valor da cota.

O que é come-cotas

O come-cotas é a cobrança antecipada de imposto de renda que o administrador do fundo faz duas vezes por ano, sem esperar o resgate: ele calcula quanto cada cotista ganhou desde a última cobrança e retém o IR sobre esse rendimento. Como o fundo não guarda dinheiro do cotista à parte para pagar o imposto, ele cancela a quantidade de cotas equivalente ao valor devido. Daí o apelido: o imposto "come" cotas.

A regra atual está na Lei 14.754/2023, que reorganizou a tributação dos fundos a partir de 2024. O come-cotas é uma antecipação: no resgate, o administrador calcula a alíquota final pela tabela regressiva e cobra só a diferença. O efeito prático é que o valor do imposto deixa de render juros compostos dentro do fundo.

Como funciona o come-cotas na prática

  • Datas: último dia útil de maio e de novembro, ou antes, se houver resgate, amortização ou distribuição de rendimentos.
  • Fundos de longo prazo: carteira com prazo médio acima de 365 dias. Come-cotas de 15%; no resgate, a alíquota final vai de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias).
  • Fundos de curto prazo: carteira com prazo médio de até 365 dias. Come-cotas de 20%; no resgate, 22,5% até seis meses e 20% depois.
  • Quem tem: fundos de renda fixa, DI, multimercado e cambiais, abertos ou fechados.
  • Quem não tem: fundos de ações com pelo menos 67% em ações e ativos equivalentes (15% só no resgate), FIIs, Fiagros, ETFs de ações, FIPs e FIDCs que se enquadrem como entidades de investimento e os fundos de previdência de PGBL e VGBL.
  • Fundos fechados: até 2023, só pagavam IR no resgate ou na amortização. Desde 2024 têm come-cotas, e os rendimentos acumulados até o fim de 2023 foram tributados em regra de transição, a 15%, ou a 8% para quem optou por antecipar o pagamento.
  • Prejuízo: perdas só compensam ganhos futuros do mesmo fundo, ou de outro fundo do mesmo administrador e no mesmo regime, se o sistema dele registrar os valores por cotista.

Exemplo de come-cotas com números

Suponha 1.000 cotas de um fundo de renda fixa de longo prazo, compradas a R$ 100,00 cada. No último dia útil de maio, a cota vale R$ 104,00. Os valores são ilustrativos.

1.000 cotas · cota de R$ 100,00 para R$ 104,00
Saldo antes do come-cotasR$ 104.000,00
Rendimento no períodoR$ 4.000,00
IR antecipado (15%)R$ 600,00
Cotas canceladas (R$ 600,00 ÷ R$ 104,00)5,77 cotas
Cotas restantes994,23 cotas
Saldo depois do come-cotasR$ 103.400,00

A cota continua valendo R$ 104,00; o que diminui é a quantidade. Se o investidor resgatar depois de 400 dias, a alíquota final será de 17,5%, e o administrador cobrará os 2,5 pontos que faltam sobre o rendimento já tributado, além do IR sobre o ganho novo. Quem resgata depois de 720 dias não paga complemento, porque a alíquota final coincide com os 15% antecipados.

Come-cotas e IR no resgate: qual a diferença

Come-cotas

  • Cobrado em maio e novembro, mesmo sem resgate.
  • Usa a menor alíquota do tipo de fundo (15% ou 20%).
  • Reduz o número de cotas e o efeito dos juros compostos.

IR no resgate

  • Cobrado quando o dinheiro sai da aplicação.
  • Aplica a alíquota final pelo prazo, descontado o que já foi antecipado.
  • É o modelo de CDBs, Tesouro Direto, fundos de ações e previdência.

O imposto total pode até ser parecido; o que muda é quando ele sai. Com o come-cotas, a parcela do imposto deixa de render dentro do fundo. Por isso, com o mesmo rendimento bruto e antes de taxas, um título comprado direto tende a render um pouco mais no longo prazo que um fundo com come-cotas.

Como considerar o come-cotas nas suas decisões

  1. Considere o come-cotas ao comparar fundo e título direto. Um fundo de renda fixa precisa render mais que o título equivalente para compensar a antecipação do imposto e a taxa de administração.
  2. Não estranhe a queda de cotas no extrato. Em junho e dezembro, a quantidade de cotas menor reflete o IR antecipado, e não uma perda.
  3. Use fundos de longo prazo para objetivos longos. Nos fundos de curto prazo, a antecipação é de 20% e a alíquota final nunca cai abaixo disso.
  4. Avalie a previdência para prazos muito longos. PGBL e VGBL não têm come-cotas e oferecem tabela regressiva que chega a 10%.
  5. Peça comparações líquidas de imposto. Ao receber a recomendação de um fundo, pergunte ao assessor de investimentos ou consultor como o come-cotas e as taxas entraram na conta.

Perguntas frequentes

Tem come-cotas quando o fundo tem prejuízo?+

Não. Sem rendimento não há cobrança. Se a cota cair depois de uma cobrança, o prejuízo pode compensar ganhos futuros do mesmo fundo, ou de outro fundo do mesmo administrador e no mesmo regime.

Quais fundos não têm come-cotas?+

Os fundos de ações, desde que mantenham pelo menos 67% da carteira em ações e ativos equivalentes: nesse caso, o IR de 15% é cobrado só no resgate. Se o fundo se desenquadrar e não regularizar, passa à regra geral.

Fundo fechado tem come-cotas?+

Sim, desde 2024. Com a Lei 14.754/2023, os fundos fechados também passaram a ter a antecipação semestral, salvo os tipos excluídos pela lei, como FIIs, Fiagros e FIPs enquadrados como entidades de investimento.

Previdência privada tem come-cotas?+

Não. Os FIEs, que recebem os recursos de PGBL e VGBL, seguem as regras da previdência, com IR só no resgate ou na renda.

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