Pontos-chave
- O come-cotas antecipa o IR dos fundos duas vezes por ano, no último dia útil de maio e de novembro.
- A alíquota é de 15% nos fundos de longo prazo e de 20% nos de curto prazo; a diferença até a alíquota final é cobrada no resgate.
- Fundos de ações, FIIs, Fiagros, ETFs de ações e planos de previdência não têm come-cotas.
- Desde 2024, a Lei 14.754/2023 estendeu o come-cotas aos fundos fechados, que antes só pagavam IR no resgate ou na amortização.
- O imposto reduz a quantidade de cotas, não o valor da cota.
O que é come-cotas
O come-cotas é a cobrança antecipada de imposto de renda que o administrador do fundo faz duas vezes por ano, sem esperar o resgate: ele calcula quanto cada cotista ganhou desde a última cobrança e retém o IR sobre esse rendimento. Como o fundo não guarda dinheiro do cotista à parte para pagar o imposto, ele cancela a quantidade de cotas equivalente ao valor devido. Daí o apelido: o imposto "come" cotas.
A regra atual está na Lei 14.754/2023, que reorganizou a tributação dos fundos a partir de 2024. O come-cotas é uma antecipação: no resgate, o administrador calcula a alíquota final pela tabela regressiva e cobra só a diferença. O efeito prático é que o valor do imposto deixa de render juros compostos dentro do fundo.
Como funciona o come-cotas na prática
- Datas: último dia útil de maio e de novembro, ou antes, se houver resgate, amortização ou distribuição de rendimentos.
- Fundos de longo prazo: carteira com prazo médio acima de 365 dias. Come-cotas de 15%; no resgate, a alíquota final vai de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias).
- Fundos de curto prazo: carteira com prazo médio de até 365 dias. Come-cotas de 20%; no resgate, 22,5% até seis meses e 20% depois.
- Quem tem: fundos de renda fixa, DI, multimercado e cambiais, abertos ou fechados.
- Quem não tem: fundos de ações com pelo menos 67% em ações e ativos equivalentes (15% só no resgate), FIIs, Fiagros, ETFs de ações, FIPs e FIDCs que se enquadrem como entidades de investimento e os fundos de previdência de PGBL e VGBL.
- Fundos fechados: até 2023, só pagavam IR no resgate ou na amortização. Desde 2024 têm come-cotas, e os rendimentos acumulados até o fim de 2023 foram tributados em regra de transição, a 15%, ou a 8% para quem optou por antecipar o pagamento.
- Prejuízo: perdas só compensam ganhos futuros do mesmo fundo, ou de outro fundo do mesmo administrador e no mesmo regime, se o sistema dele registrar os valores por cotista.
Exemplo de come-cotas com números
Suponha 1.000 cotas de um fundo de renda fixa de longo prazo, compradas a R$ 100,00 cada. No último dia útil de maio, a cota vale R$ 104,00. Os valores são ilustrativos.
A cota continua valendo R$ 104,00; o que diminui é a quantidade. Se o investidor resgatar depois de 400 dias, a alíquota final será de 17,5%, e o administrador cobrará os 2,5 pontos que faltam sobre o rendimento já tributado, além do IR sobre o ganho novo. Quem resgata depois de 720 dias não paga complemento, porque a alíquota final coincide com os 15% antecipados.
Come-cotas e IR no resgate: qual a diferença
Come-cotas
- Cobrado em maio e novembro, mesmo sem resgate.
- Usa a menor alíquota do tipo de fundo (15% ou 20%).
- Reduz o número de cotas e o efeito dos juros compostos.
IR no resgate
- Cobrado quando o dinheiro sai da aplicação.
- Aplica a alíquota final pelo prazo, descontado o que já foi antecipado.
- É o modelo de CDBs, Tesouro Direto, fundos de ações e previdência.
O imposto total pode até ser parecido; o que muda é quando ele sai. Com o come-cotas, a parcela do imposto deixa de render dentro do fundo. Por isso, com o mesmo rendimento bruto e antes de taxas, um título comprado direto tende a render um pouco mais no longo prazo que um fundo com come-cotas.
Como considerar o come-cotas nas suas decisões
- Considere o come-cotas ao comparar fundo e título direto. Um fundo de renda fixa precisa render mais que o título equivalente para compensar a antecipação do imposto e a taxa de administração.
- Não estranhe a queda de cotas no extrato. Em junho e dezembro, a quantidade de cotas menor reflete o IR antecipado, e não uma perda.
- Use fundos de longo prazo para objetivos longos. Nos fundos de curto prazo, a antecipação é de 20% e a alíquota final nunca cai abaixo disso.
- Avalie a previdência para prazos muito longos. PGBL e VGBL não têm come-cotas e oferecem tabela regressiva que chega a 10%.
- Peça comparações líquidas de imposto. Ao receber a recomendação de um fundo, pergunte ao assessor de investimentos ou consultor como o come-cotas e as taxas entraram na conta.
Perguntas frequentes
Tem come-cotas quando o fundo tem prejuízo?+
Não. Sem rendimento não há cobrança. Se a cota cair depois de uma cobrança, o prejuízo pode compensar ganhos futuros do mesmo fundo, ou de outro fundo do mesmo administrador e no mesmo regime.
Quais fundos não têm come-cotas?+
Os fundos de ações, desde que mantenham pelo menos 67% da carteira em ações e ativos equivalentes: nesse caso, o IR de 15% é cobrado só no resgate. Se o fundo se desenquadrar e não regularizar, passa à regra geral.
Fundo fechado tem come-cotas?+
Sim, desde 2024. Com a Lei 14.754/2023, os fundos fechados também passaram a ter a antecipação semestral, salvo os tipos excluídos pela lei, como FIIs, Fiagros e FIPs enquadrados como entidades de investimento.
Previdência privada tem come-cotas?+
Não. Os FIEs, que recebem os recursos de PGBL e VGBL, seguem as regras da previdência, com IR só no resgate ou na renda.