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FGCFundo Garantidor de Créditos

FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma entidade privada mantida por bancos e outras instituições financeiras associadas para devolver dinheiro a clientes quando uma delas sofre intervenção ou liquidação pelo Banco Central. A garantia ordinária cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão por pessoa a cada quatro anos.

Atualizado em outubro de 20266 min de leitura

Pontos-chave

  • O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, somando tudo o que a pessoa tem em instituições do mesmo conglomerado.
  • Em quatro anos, os pagamentos a uma mesma pessoa somam no máximo R$ 1 milhão.
  • Cobre poupança, conta corrente, CDB, RDB, LCI, LCA, LC, LH e LCD; não cobre fundos, previdência, debêntures, CRI, CRA, LIG nem títulos públicos.
  • O pedido de pessoa física é feito pelo aplicativo do FGC, e o prazo para solicitar é de cinco anos.
  • O pagamento começa depois que o liquidante envia a lista de credores, o que pode levar semanas.

O que é o FGC

O Fundo Garantidor de Créditos é uma associação civil sem fins lucrativos, com estatuto e regulamento aprovados pelo Conselho Monetário Nacional. As instituições associadas contribuem com um percentual dos depósitos e títulos garantidos, e esse dinheiro forma a reserva que paga os clientes quando uma instituição quebra.

O FGC não é um seguro do governo. Ele protege o pequeno e médio investidor contra o risco de crédito de bancos, dentro de um limite. Acima desse limite, o credor entra na fila da massa falida, em um processo que costuma durar anos.

Como funciona a garantia do FGC

  • Limite ordinário: R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição ou conglomerado financeiro. Os saldos de bancos do mesmo grupo são somados.
  • Teto de quatro anos: se mais de uma instituição for liquidada em quatro anos, os pagamentos a uma mesma pessoa ficam limitados a R$ 1 milhão. O app do FGC mostra quanto desse teto já foi usado.
  • O que entra: depósitos à vista, poupança, depósitos a prazo (CDB e RDB), contas-salário, LC, LH, LCI, LCA, LCD e certas compromissadas.
  • O que fica de fora: cotas de fundos, PGBL e VGBL, LIG, instrumentos subordinados, debêntures, CRI, CRA, ações e títulos públicos, que não são dívida de banco associado.
  • Conta conjunta: o limite é dividido em partes iguais entre os titulares.
  • Valor coberto: principal e juros até a data da intervenção ou liquidação; a partir daí, o saldo deixa de ser corrigido.

Para pedir, a pessoa física usa o aplicativo do FGC: faz cadastro com documento e selfie, assina o termo de cessão do crédito e recebe em conta de mesma titularidade. O prazo para solicitar é de cinco anos a contar da decretação. Empresas, menores e espólios seguem processo próprio.

O maior acionamento recente foi o do conglomerado Master. Em novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, do Banco Master de Investimento, do Banco Letsbank e da corretora do grupo, e o FGC estimou cerca de R$ 41 bilhões em depósitos e investimentos garantidos. Os pagamentos começaram em 17 de janeiro de 2026, cerca de dois meses depois. Em janeiro de 2026, o CMN aprovou mudanças no estatuto e no regulamento do FGC (Resolução CMN 5.279), e o fundo passou a ter prazo máximo de três dias para começar a pagar, contados do recebimento formal das informações enviadas pelos liquidantes.

Exemplo de cobertura do FGC com números

Uma investidora tem aplicações em dois bancos do mesmo conglomerado, que é liquidado. Os valores são ilustrativos e já incluem os juros até a data da liquidação.

Exposição de um CPF a um conglomerado liquidado
CDB no banco AR$ 200.000,00
LCI no banco B, do mesmo grupoR$ 150.000,00
Total no conglomeradoR$ 350.000,00
Pago pelo FGCR$ 250.000,00
Valor a cobrar na liquidaçãoR$ 100.000,00

Ter dois bancos não dobrou a proteção, porque eles pertencem ao mesmo grupo. Se os R$ 150 mil estivessem em um conglomerado diferente, todo o valor estaria coberto.

Garantia do FGC e garantia do Tesouro Nacional: qual a diferença

FGC

  • Cobre dívidas de bancos associados.
  • Limite de R$ 250 mil por CPF por conglomerado.
  • Pagamento depende da liquidação e da lista de credores.
  • Fundo privado, mantido pelas instituições.

Tesouro Nacional

  • Garante os títulos públicos federais, como os do Tesouro Direto.
  • Sem limite de valor por investidor.
  • A dívida é do próprio governo federal.
  • Risco considerado o mais baixo do país.

Títulos públicos não precisam de FGC porque o devedor é o governo. Já a corretora onde o título fica custodiado não é a devedora: se ela quebrar, os títulos continuam registrados em nome do investidor.

Como usar o FGC nas suas decisões

  1. Some tudo o que você tem por conglomerado. Conta, poupança, CDB e letras do mesmo grupo dividem o mesmo limite de R$ 250 mil.
  2. Deixe margem para os juros. O limite inclui o rendimento até a data da liquidação; aplicar exatamente R$ 250 mil deixa os juros descobertos.
  3. Não use o FGC como desculpa para ignorar o emissor. O pagamento pode levar semanas, e o teto de R$ 1 milhão em quatro anos limita a estratégia de espalhar valores grandes por bancos frágeis.
  4. Saiba o que não é coberto. Debêntures, CRI, CRA, fundos e previdência dependem de outras proteções.
  5. Peça ao profissional a lista de emissores. Um assessor de investimentos ou consultor deve mostrar, por conglomerado, quanto da carteira está acima do limite.

Perguntas frequentes

FGC cobre investimento em corretora?+

Sim, nos produtos emitidos por bancos associados, como CDB, LCI e LCA, mesmo comprados por corretora. Não cobre a corretora em si, nem ações, fundos ou títulos públicos, que ficam registrados em nome do investidor.

Quanto tempo o FGC leva para pagar?+

Até três dias para começar a pagar depois de receber formalmente as informações dos liquidantes, desde as mudanças de janeiro de 2026. Não há prazo fixo contado da liquidação: antes, o fundo citava média de cerca de 30 dias, e no caso Master os pagamentos começaram dois meses depois.

A poupança entra no limite de R$ 250 mil do FGC?+

Sim. Depósitos de poupança estão entre os créditos garantidos e entram no mesmo limite de R$ 250 mil por conglomerado.

Conta conjunta tem limite dobrado no FGC?+

Não. O limite de R$ 250 mil da conta é dividido entre os titulares. Cada um pode ter cobertura própria por outras aplicações em seu nome.

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