Pontos-chave
- O rendimento de LCI e LCA é isento de imposto de renda para pessoa física.
- Desde maio de 2025, o prazo mínimo é de 6 meses para LCA não corrigida por índice de preços e para a maior parte das LCIs (Resolução CMN 5.215/2025).
- A LCA corrigida por índice de preços, como o IPCA, tem prazo mínimo de 12 meses; a LCI atualizada mensalmente por índice de preços, de 36 meses.
- O FGC cobre LCI e LCA até R$ 250 mil por CPF, somadas aos CDBs e depósitos do mesmo conglomerado.
- A comparação com o CDB deve ser feita pela taxa equivalente, já descontado o imposto que o CDB paga.
O que são LCI e LCA
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são dívidas de bancos, como o CDB, mas com destino definido: o dinheiro captado precisa estar ligado a financiamentos imobiliários, no caso da LCI, ou a operações do agronegócio, no caso da LCA. Essa vinculação, chamada de lastro, é o que justifica o incentivo fiscal.
Para a pessoa física, o rendimento não paga imposto de renda. Por isso as letras costumam ter taxa nominal menor que a de um CDB do mesmo banco. O risco continua sendo o do banco emissor, e não o dos mutuários dos financiamentos.
Como funcionam LCI e LCA: as regras atuais
Em 2026, o prazo mínimo das letras sem correção por índice de preços é de 6 meses, fixado em maio de 2025 pela Resolução CMN 5.215, depois de várias mudanças nas regras de prazo e lastro desde 2024. Em fevereiro daquele ano, a Resolução CMN 5.119 elevou esse prazo, que era de 90 dias, para 9 meses na LCA e 12 meses na LCI; em agosto de 2024, a LCI passou a 9 meses (Resolução CMN 5.168). O quadro vigente em 2026:
- Prazo mínimo: 6 meses para a LCA não atualizada por índice de preços e para a LCI, exceto a atualizada mensalmente por índice de preços (Resolução CMN 5.215/2025, em vigor desde 26 de maio de 2025). O banco não pode recomprar nem resgatar a letra antes desse prazo; depois dele, alguns oferecem liquidez diária.
- Letras corrigidas pela inflação: 12 meses para a LCA atualizada por índice de preços e 36 meses para a LCI atualizada mensalmente por índice de preços.
- Isenção de IR: segue valendo para pessoa física. A MP 1.303/2025 chegou a propor imposto de 5% sobre novas letras, mas o trecho foi retirado na tramitação e a medida perdeu a validade em 8 de outubro de 2025. Uma mudança futura exigiria nova lei ou medida provisória.
- FGC: LCI e LCA estão na lista de créditos garantidos, até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição ou conglomerado, somadas a CDBs, poupança e depósitos do mesmo grupo.
- Pessoa jurídica: empresas pagam imposto sobre o rendimento; a isenção é só para pessoa física.
Exemplo com números: LCA ou CDB
Um investidor compara, no mesmo banco, uma LCA a 90% do CDI e um CDB a 105% do CDI, ambos com prazo de 1 ano. Os valores são ilustrativos, com CDI de 12% no período e conta simplificada sobre a taxa anual.
Para empatar com a LCA, o CDB precisaria pagar cerca de 109,09% do CDI (90 dividido por 0,825). A conta muda com o prazo: em mais de 720 dias, a alíquota do CDB cai para 15% e o CDB equivalente passa a ser 105,88% do CDI.
LCI e LCA: qual a diferença
LCI
- Lastro em crédito imobiliário.
- Prazo mínimo de 6 meses; 36 meses se atualizada mensalmente por índice de preços.
- Isenta de IR para pessoa física.
- Coberta pelo FGC.
LCA
- Lastro em operações do agronegócio.
- Prazo mínimo de 6 meses; 12 meses se atualizada por índice de preços.
- Isenta de IR para pessoa física.
- Coberta pelo FGC.
Para quem investe, as duas são quase iguais: mesmo tratamento fiscal, mesma garantia e mesmo risco do banco emissor. A diferença prática fica no prazo das versões atreladas à inflação e na taxa que cada banco oferece.
Como usar LCI e LCA nas suas decisões
- Calcule o CDB equivalente. Divida a taxa da letra por (1 − alíquota do CDB no prazo). Uma LCI a 90% do CDI equivale a 109,09% do CDI em 1 ano e a 105,88% acima de 2 anos.
- Respeite o prazo mínimo. O dinheiro fica preso pelo menos 6 meses. Para reserva de emergência, a letra só serve depois da carência, e se tiver liquidez diária.
- Some a exposição por conglomerado. LCI, LCA e CDB do mesmo grupo dividem os R$ 250 mil do FGC.
- Confira a data de emissão e as regras do papel. Letras emitidas antes das mudanças seguem as condições da emissão, e muitas letras novas não têm liquidez nem depois da carência.
- Acompanhe a regra tributária. A isenção resistiu às tentativas de mudança em 2025, mas depende de lei. Um assessor de investimentos ou consultor deve confirmar a regra vigente antes de montar uma carteira longa só com letras.
Perguntas frequentes
LCI e LCA pagam IOF?+
Na prática, não. O IOF regressivo só incide em resgates nos primeiros 30 dias, e o prazo mínimo das letras é bem maior que isso.
Dá para resgatar LCI antes do vencimento?+
Não antes do prazo mínimo de vencimento definido pelo CMN. Depois dele, depende das condições do papel: algumas letras têm liquidez diária a partir dessa data, outras só pagam no vencimento.
A isenção de LCI e LCA vai acabar?+
Não por enquanto: em outubro de 2026, a isenção para pessoa física continua em vigor. A MP 1.303/2025 propôs tributar novas emissões, mas o trecho foi retirado e a medida perdeu a validade. Qualquer mudança dependeria de nova lei.
LCD é a mesma coisa que LCA?+
Não. A Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) foi criada em 2024 para bancos de desenvolvimento. Também tem cobertura do FGC, mas o lastro e as regras são próprios.