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Renda fixa

CRI e CRACertificado de Recebíveis Imobiliários e Certificado de Recebíveis do Agronegócio

CRI e CRA são títulos de renda fixa emitidos por securitizadoras e lastreados em recebíveis, valores que empresas do setor imobiliário ou do agronegócio têm a receber. O investidor recebe os juros pagos por esses devedores. Para a pessoa física, o rendimento é isento de imposto de renda, mas não há cobertura do FGC: o risco é o de crédito de quem deve os recebíveis.

Atualizado em outubro de 20265 min de leitura

Pontos-chave

  • CRI e CRA transformam dívidas de empresas imobiliárias e do agronegócio em títulos vendidos a investidores.
  • Quem emite é uma securitizadora; quem paga, na prática, é o devedor dos recebíveis.
  • O rendimento é isento de IR para pessoa física, mas não existe garantia do FGC.
  • Desde 2024, o CMN restringe os lastros: dívidas de empresas de fora do setor, de instituições financeiras e de partes relacionadas não servem mais.
  • Rating, garantias do lastro e baixa liquidez no mercado secundário pesam tanto quanto a taxa.

O que são CRI e CRA

Uma construtora vende apartamentos a prazo e passa a ter anos de parcelas a receber. Em vez de esperar, ela cede esse fluxo a uma securitizadora, que antecipa o dinheiro e, para financiar a compra, emite títulos no mercado. Esses títulos são o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI). O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) segue a mesma lógica com dívidas de produtores, cooperativas e empresas do agronegócio.

O investidor que compra um CRI ou CRA passa a depender do pagamento desses devedores. Por isso o risco principal é o de crédito do lastro, e não o de um banco. Em troca, o rendimento é isento de imposto de renda para pessoa física, e as taxas costumam ser maiores que as de LCI e LCA de prazo parecido.

Como funcionam CRI e CRA na prática

  • Securitizadora: é a empresa que estrutura a operação, compra os recebíveis e emite os certificados. Ela não garante o pagamento com o próprio caixa.
  • Regime fiduciário: os recebíveis ficam em um patrimônio separado do da securitizadora. Se ela tiver problemas, o fluxo de pagamentos do lastro continua destinado aos investidores.
  • Lastro e garantias: o lastro pode ser uma carteira pulverizada de financiamentos ou a dívida de uma única empresa. Garantias como alienação fiduciária de imóveis ou cessão de recebíveis reduzem a perda em caso de calote.
  • Rating: agências de classificação de risco dão uma nota à emissão. Ela ajuda, mas não substitui a leitura do prospecto ou da lâmina da oferta.
  • Liquidez: é baixa. É possível vender no mercado secundário, mas pode não haver comprador no preço desejado.
  • Restrições de lastro: a Resolução CMN 5.118, de fevereiro de 2024, proibiu lastro em dívidas de instituições financeiras, em operações entre partes relacionadas e em dívidas de companhias abertas de fora do setor. Desde maio de 2025 (Resolução CMN 5.212), a vedação vale para dívidas de qualquer empresa cujo setor principal não seja o imobiliário, no CRI, ou o agronegócio, no CRA. As mudanças não atingem emissões já distribuídas.

Exemplo de CRA com números

Um investidor compara um CRA prefixado a 11,5% ao ano, isento, com um CDB prefixado a 13% ao ano, ambos por 3 anos e levados ao vencimento. Os valores são ilustrativos.

R$ 50.000 · 3 anos · CRA a 11,5% a.a. x CDB a 13% a.a.
CRA, valor no vencimento (isento)R$ 69.309,79
CDB, valor bruto no vencimentoR$ 72.144,85
Imposto do CDB (15% sobre R$ 22.144,85)− R$ 3.321,73
CDB, valor líquidoR$ 68.823,12
Vantagem líquida do CRAR$ 486,67

O CRA entrega R$ 486,67 a mais em três anos, menos de 1% do valor aplicado. Em troca, o investidor abre mão do FGC e da facilidade de resgate. Se o devedor do CRA for de risco maior que o banco do CDB, essa diferença pode não pagar o risco adicional.

CRI e CRA ou LCI e LCA: qual a diferença

CRI e CRA

  • Emitidos por securitizadoras.
  • Risco ligado aos devedores dos recebíveis.
  • Sem cobertura do FGC.
  • Prazos longos e liquidez baixa.

LCI e LCA

  • Emitidas por bancos.
  • Risco ligado ao banco emissor.
  • Cobertura do FGC até R$ 250 mil.
  • Prazo mínimo de 6 meses nas versões não indexadas à inflação.

Os quatro são isentos de IR para pessoa física e financiam os mesmos setores, o que causa confusão. A diferença está em quem deve o dinheiro ao investidor e no que acontece se essa parte não pagar.

Como usar CRI e CRA nas suas decisões

  1. Descubra quem é o devedor. Leia na lâmina ou no prospecto quem paga os recebíveis e quais garantias existem. O nome da securitizadora diz pouco sobre o risco.
  2. Compare com o CDB equivalente e com o Tesouro. Converta a taxa isenta em taxa bruta e veja quanto sobra de prêmio por um risco sem FGC.
  3. Leve ao vencimento ou aceite a liquidez baixa. Use para dinheiro que não será necessário antes do prazo final.
  4. Diversifique entre emissões. Uma única dívida de empresa concentrada no lastro expõe a carteira a um evento só.
  5. Pergunte sobre a remuneração na distribuição. Ofertas de CRI e CRA costumam pagar comissão ao distribuidor; o assessor de investimentos ou consultor deve explicar isso e o risco de crédito antes da compra.

Perguntas frequentes

CRI e CRA têm garantia do FGC?+

Não. Eles não estão na lista de créditos cobertos pelo FGC. Se o devedor não pagar e as garantias da operação não forem suficientes, o investidor pode perder parte do valor.

O que é risco de securitizadora?+

É a possibilidade de problemas na empresa que emitiu os certificados afetarem os pagamentos. O regime fiduciário separa os recebíveis do patrimônio dela, o que reduz esse risco, mas a qualidade da gestão da operação continua importando.

Posso vender CRI ou CRA antes do vencimento?+

Pode, no mercado secundário, se houver comprador. O preço segue a marcação a mercado e pode ficar abaixo do valor aplicado, sobretudo se os juros subiram ou se o risco do devedor piorou.

CRI e CRA são isentos de IR para pessoa jurídica?+

Não. A isenção de imposto de renda sobre o rendimento vale para pessoa física. Pessoas jurídicas são tributadas.

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