Pontos-chave
- CRI e CRA transformam dívidas de empresas imobiliárias e do agronegócio em títulos vendidos a investidores.
- Quem emite é uma securitizadora; quem paga, na prática, é o devedor dos recebíveis.
- O rendimento é isento de IR para pessoa física, mas não existe garantia do FGC.
- Desde 2024, o CMN restringe os lastros: dívidas de empresas de fora do setor, de instituições financeiras e de partes relacionadas não servem mais.
- Rating, garantias do lastro e baixa liquidez no mercado secundário pesam tanto quanto a taxa.
O que são CRI e CRA
Uma construtora vende apartamentos a prazo e passa a ter anos de parcelas a receber. Em vez de esperar, ela cede esse fluxo a uma securitizadora, que antecipa o dinheiro e, para financiar a compra, emite títulos no mercado. Esses títulos são o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI). O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) segue a mesma lógica com dívidas de produtores, cooperativas e empresas do agronegócio.
O investidor que compra um CRI ou CRA passa a depender do pagamento desses devedores. Por isso o risco principal é o de crédito do lastro, e não o de um banco. Em troca, o rendimento é isento de imposto de renda para pessoa física, e as taxas costumam ser maiores que as de LCI e LCA de prazo parecido.
Como funcionam CRI e CRA na prática
- Securitizadora: é a empresa que estrutura a operação, compra os recebíveis e emite os certificados. Ela não garante o pagamento com o próprio caixa.
- Regime fiduciário: os recebíveis ficam em um patrimônio separado do da securitizadora. Se ela tiver problemas, o fluxo de pagamentos do lastro continua destinado aos investidores.
- Lastro e garantias: o lastro pode ser uma carteira pulverizada de financiamentos ou a dívida de uma única empresa. Garantias como alienação fiduciária de imóveis ou cessão de recebíveis reduzem a perda em caso de calote.
- Rating: agências de classificação de risco dão uma nota à emissão. Ela ajuda, mas não substitui a leitura do prospecto ou da lâmina da oferta.
- Liquidez: é baixa. É possível vender no mercado secundário, mas pode não haver comprador no preço desejado.
- Restrições de lastro: a Resolução CMN 5.118, de fevereiro de 2024, proibiu lastro em dívidas de instituições financeiras, em operações entre partes relacionadas e em dívidas de companhias abertas de fora do setor. Desde maio de 2025 (Resolução CMN 5.212), a vedação vale para dívidas de qualquer empresa cujo setor principal não seja o imobiliário, no CRI, ou o agronegócio, no CRA. As mudanças não atingem emissões já distribuídas.
Exemplo de CRA com números
Um investidor compara um CRA prefixado a 11,5% ao ano, isento, com um CDB prefixado a 13% ao ano, ambos por 3 anos e levados ao vencimento. Os valores são ilustrativos.
O CRA entrega R$ 486,67 a mais em três anos, menos de 1% do valor aplicado. Em troca, o investidor abre mão do FGC e da facilidade de resgate. Se o devedor do CRA for de risco maior que o banco do CDB, essa diferença pode não pagar o risco adicional.
CRI e CRA ou LCI e LCA: qual a diferença
CRI e CRA
- Emitidos por securitizadoras.
- Risco ligado aos devedores dos recebíveis.
- Sem cobertura do FGC.
- Prazos longos e liquidez baixa.
LCI e LCA
- Emitidas por bancos.
- Risco ligado ao banco emissor.
- Cobertura do FGC até R$ 250 mil.
- Prazo mínimo de 6 meses nas versões não indexadas à inflação.
Os quatro são isentos de IR para pessoa física e financiam os mesmos setores, o que causa confusão. A diferença está em quem deve o dinheiro ao investidor e no que acontece se essa parte não pagar.
Como usar CRI e CRA nas suas decisões
- Descubra quem é o devedor. Leia na lâmina ou no prospecto quem paga os recebíveis e quais garantias existem. O nome da securitizadora diz pouco sobre o risco.
- Compare com o CDB equivalente e com o Tesouro. Converta a taxa isenta em taxa bruta e veja quanto sobra de prêmio por um risco sem FGC.
- Leve ao vencimento ou aceite a liquidez baixa. Use para dinheiro que não será necessário antes do prazo final.
- Diversifique entre emissões. Uma única dívida de empresa concentrada no lastro expõe a carteira a um evento só.
- Pergunte sobre a remuneração na distribuição. Ofertas de CRI e CRA costumam pagar comissão ao distribuidor; o assessor de investimentos ou consultor deve explicar isso e o risco de crédito antes da compra.
Perguntas frequentes
CRI e CRA têm garantia do FGC?+
Não. Eles não estão na lista de créditos cobertos pelo FGC. Se o devedor não pagar e as garantias da operação não forem suficientes, o investidor pode perder parte do valor.
O que é risco de securitizadora?+
É a possibilidade de problemas na empresa que emitiu os certificados afetarem os pagamentos. O regime fiduciário separa os recebíveis do patrimônio dela, o que reduz esse risco, mas a qualidade da gestão da operação continua importando.
Posso vender CRI ou CRA antes do vencimento?+
Pode, no mercado secundário, se houver comprador. O preço segue a marcação a mercado e pode ficar abaixo do valor aplicado, sobretudo se os juros subiram ou se o risco do devedor piorou.
CRI e CRA são isentos de IR para pessoa jurídica?+
Não. A isenção de imposto de renda sobre o rendimento vale para pessoa física. Pessoas jurídicas são tributadas.