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IR mínimo de alta renda: quais investimentos entram e quais ficam fora da base

IR mínimo de alta renda para investidores: o que entra e o que fica fora da base, de LCI e FII a dividendos e CDB, com três casos e o efeito na carteira.

13 min de leituraOutubro de 2026Por Equipe Investdex

Resposta rápida: o imposto mínimo de alta renda, criado pela Lei 15.270/2025, vale para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano e será apurado pela primeira vez na declaração de 2027. Ficam fora da base poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, debêntures incentivadas, fundos imobiliários e Fiagro que cumprem os requisitos de isenção, ganhos de capital fora da bolsa, heranças e doações. Entram dividendos, salários, aluguéis, CDB, Tesouro Direto, fundos, JCP, debêntures comuns e aplicações no exterior. O imposto já pago sobre esses rendimentos é descontado, então o efeito maior recai sobre renda que paga menos de 10%, como dividendos.

Até 2025, a escolha entre um investimento isento e um tributado era uma conta simples: comparar a taxa líquida. Com o imposto mínimo, a conta ganhou uma segunda camada. O que entra na base aumenta a alíquota aplicada sobre todos os outros rendimentos que também estão nela, mesmo quando o próprio investimento já paga IR na fonte. Este guia lista o que entra e o que sai, mostra três casos com números e explica o efeito na composição da carteira.

Como o imposto mínimo funciona, em resumo

  • Soma-se tudo o que a pessoa recebeu no ano, inclusive rendimentos isentos e de tributação exclusiva, e retiram-se os itens excluídos pela lei.

  • Se a soma passar de R$ 600 mil, aplica-se uma alíquota que cresce de 0% a 10% até R$ 1,2 milhão, pela fórmula (rendimentos ÷ 60.000) − 10. Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota é de 10%.

  • Do valor obtido, descontam-se o IR da tabela progressiva, o IR retido na fonte sobre os rendimentos incluídos, o IR sobre aplicações no exterior pela Lei 14.754/2023 e o redutor aplicável a dividendos.

  • A diferença, se positiva, é paga na declaração.

Os detalhes sobre dividendos, retenção de 10% e redutor estão em dividendos em 2026: limites isentos e como funciona o IR.

O que fica fora da base

A lei lista exclusões específicas. As que mais importam para quem investe:

  • Poupança.

  • LCI, LCA, LH, LIG e LCD.

  • CRI, CRA, CDCA, CDA, WA e CPR com liquidação financeira negociadas no mercado.

  • Debêntures incentivadas e títulos de infraestrutura da Lei 12.431/2011, além de fundos de infraestrutura que cumprem os requisitos da lei.

  • Fundos imobiliários e Fiagro negociados em bolsa e com pelo menos 100 cotistas, desde que o investidor cumpra os requisitos de isenção (entre eles, ter menos de 10% das cotas e dos rendimentos).

  • Ganhos de capital, como a venda de um imóvel, exceto os de operações em bolsa tributadas pelo ganho líquido.

  • Heranças e doações em adiantamento de legítima.

  • Rendimentos isentos ou com alíquota zero de outros títulos, com exceção de ações e participações societárias.

O que entra na base

  • Dividendos e lucros, exceto os de 2025 que cumpriram a regra de transição.

  • Juros sobre capital próprio, tributados a 17,5% na fonte desde 2026; o imposto retido é descontado.

  • CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns e fundos; o IR retido na fonte é descontado.

  • Aplicações e empresas no exterior tributadas pela Lei 14.754/2023; o imposto apurado por essa lei é descontado. Veja fundos exclusivos e offshores depois da Lei 14.754/2023.

  • Operações em bolsa tributadas pelo ganho líquido. Pelo texto da lei, a exceção da exclusão não distingue ganhos tributados e isentos com ações, um ponto que merece confirmação com o contador antes da declaração de 2027.

  • Salários, pró-labore e aluguéis, que já pagam IR pela tabela ou no carnê-leão. A previdência privada (PGBL e VGBL) não aparece entre as exclusões, e o tratamento dos resgates também merece confirmação com o contador.

A consequência prática: rendimentos que já pagam 10% ou mais de IR tendem a não gerar imposto adicional, porque o imposto pago é descontado. Mas eles aumentam a soma total e, com ela, a alíquota aplicada aos rendimentos que pagam pouco, como dividendos.

Três casos com números

Os casos são ilustrativos, com valores redondos e sem outras deduções. O IR sobre salários e aluguéis foi estimado pela tabela mensal vigente.

Caso 1: executiva com salário alto e CDB

Salário de R$ 40 mil por mês (R$ 480 mil no ano) e R$ 300 mil de rendimentos de CDB, com IR de 15% retido na fonte (R$ 45 mil).

  • Base: R$ 780 mil. Alíquota: (780.000 ÷ 60.000) − 10 = 3%. Imposto mínimo bruto: R$ 23,4 mil.

  • Descontos: cerca de R$ 121 mil de IR sobre o salário e R$ 45 mil sobre o CDB.

  • Resultado: zero de imposto mínimo. Toda a renda dela já paga mais de 10%.

Caso 2: empresária com dividendos, aluguel e renda fixa

R$ 900 mil de dividendos de uma empresa do lucro presumido (R$ 75 mil por mês, com R$ 90 mil retidos no ano), R$ 120 mil de aluguel e R$ 200 mil de rendimentos de renda fixa.

  • Se a renda fixa estiver em LCA: a base é de R$ 1,02 milhão, a alíquota é de 7% e o imposto mínimo bruto é de R$ 71,4 mil. Descontado o IR do aluguel (cerca de R$ 22,1 mil), sobram R$ 49,3 mil, menos que os R$ 90 mil retidos. Ela recebe cerca de R$ 40,7 mil de volta.

  • Se a renda fixa estiver em CDB: a base sobe para R$ 1,22 milhão e a alíquota vai a 10%. O imposto mínimo bruto é de R$ 122 mil. Descontados o IR do aluguel e os R$ 30 mil retidos no CDB, sobram R$ 69,9 mil. A restituição cai para cerca de R$ 20,1 mil.

O CDB já tinha pago seus próprios R$ 30 mil de IR. Ainda assim, ao entrar na base, ele elevou a alíquota sobre os dividendos e gerou cerca de R$ 20,6 mil de imposto mínimo a mais. É o efeito que a comparação tradicional de taxa líquida não captura.

Caso 3: investidor de bolsa e fundos imobiliários

R$ 700 mil de dividendos de ações listadas (nenhuma empresa paga mais de R$ 50 mil por mês a ele), R$ 300 mil de rendimentos de fundos imobiliários isentos e R$ 100 mil de Tesouro Direto, com R$ 15 mil de IR retido.

  • Base: R$ 800 mil, porque os rendimentos dos FIIs ficam fora. Alíquota de cerca de 3,33% e imposto mínimo bruto de R$ 26,7 mil. Descontado o IR do Tesouro, sobram cerca de R$ 11,7 mil, antes do redutor que pode existir pela carga tributária das empresas pagadoras.

  • Se os R$ 300 mil dos FIIs entrassem na base, ela seria de R$ 1,1 milhão, a alíquota subiria para cerca de 8,33% e o imposto mínimo antes do redutor passaria de R$ 76 mil.

O efeito na escolha da carteira

  • O valor da isenção mudou para quem está perto ou acima de R$ 600 mil. Além de não pagar IR, os rendimentos excluídos não aumentam a alíquota sobre o resto. Para quem está bem abaixo desse patamar, nada muda.

  • Isenção não anula risco. CRI, CRA e debêntures incentivadas são crédito privado, sem FGC. Veja o que perguntar antes de comprar debêntures, CRI e CRA.

  • Taxa e liquidez continuam importando. LCI e LCA costumam pagar menos que um CDB do mesmo banco e têm carência mínima maior desde 2024. A vantagem fiscal precisa compensar essas diferenças.

  • FII tem requisitos. A isenção vale para fundos com pelo menos 100 cotistas e negociados em bolsa, para quem tem menos de 10% das cotas, e não se aplica a grupos familiares com 30% ou mais.

  • Dividendos pedem um olhar conjunto. O redutor depende da carga tributária da empresa pagadora, e empresas no lucro real com carga cheia tendem a anular o imposto mínimo dos acionistas.

A regra não justifica trocar toda a carteira por isentos. Concentração em um tipo de ativo por razão tributária é um risco por si só, e as regras podem mudar de novo.

Quando procurar ajuda profissional

Quem tem rendimentos perto de R$ 600 mil ou acima, especialmente com dividendos, se beneficia de olhar carteira, empresa e declaração juntas. Um planejador financeiro CFP ou um consultor de investimentos pode simular o efeito do imposto mínimo em diferentes composições de carteira, em conjunto com o contador.

Perguntas frequentes

Quem paga o IR mínimo de alta renda?

Pessoas físicas residentes no Brasil com mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, considerando também rendimentos isentos e de tributação exclusiva, menos as exclusões da lei. A primeira apuração será na declaração de 2027, sobre 2026.

LCI e LCA entram no IR mínimo?

Não. LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD e poupança estão entre as exclusões da base.

Rendimentos de fundos imobiliários entram na base?

Não, quando o fundo é negociado em bolsa, tem pelo menos 100 cotistas e o investidor cumpre os requisitos de isenção.

CDB e Tesouro Direto entram?

Entram, mas o IR retido na fonte é descontado. Eles raramente geram imposto adicional sozinhos, porém aumentam a alíquota aplicada a outros rendimentos da base.

Venda de imóvel entra no IR mínimo?

Não. Ganhos de capital ficam fora da base, exceto os de operações em bolsa tributadas pelo ganho líquido.

Fontes

Texto publicado em 23 de outubro de 2026. Os casos são ilustrativos e simplificados. Conteúdo educativo, que não substitui a análise de um contador ou tributarista.

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Equipe InvestdexEditorial da Investdex. Escreve sobre remuneração, regulação e o mercado de assessoria, com revisão técnica de um planejador financeiro CFP.